A lei do Cadastro Positivo já existia desde 2011, mas o modelo em vigor exigia a adesão voluntária dos consumidores. A partir de agora todos passam a fazer parte deste banco de dados
14 de março de 2019 – O Senado aprovou na noite de quarta-feira (13), por 66 votos a cinco, o Projeto de Lei Complementar 54/19 que torna automática a adesão de consumidores (pessoas físicas e jurídicas) no Cadastro Positivo – o banco de dados com informações de pagamento. Com este feito, a proposta segue agora para sanção presidencial e deve ser publicada no Diário Oficial em cerca de 45 dias. Para a Boa Vista, a celeridade com a qual a Comissão de Constituição e Justiça – CCJ e o plenário da Casa votaram a matéria vai ao encontro da importância que a pauta tem para contribuir com o crescimento econômico do país.
Segundo Dirceu Gardel, presidente da Boa Vista, o Senado aprovou o texto final encaminhado pela Câmara dos Deputados há poucas semanas, sem qualquer tipo de alteração. O que é muito positivo, porque manteve pontos importantes como a inclusão automática de aproximadamente 130 milhões de consumidores ao banco de dados e o entendimento de que o novo Cadastro Positivo não viola a lei do sigilo bancário. Outro ponto relevante desta nova lei é o impacto social, porque irá incluir cerca de 22 milhões de pessoas, que, atualmente não são enxergadas pelo mercado de crédito porque não são necessariamente bancarizadas.
De acordo com Gardel, a partir do momento em que a lei entrar em vigor efetivamente, as fontes, empresas credoras como instituições financeiras, varejo e que prestam serviços continuados de consumo (telefonia, energia, gás etc), terão 90 dias para enviar as informações às gestoras de dados, como a Boa Vista. Feito isso, em até 30 dias os consumidores serão comunicados sobre a inclusão no Cadastro Positivo.
Como efeito desse processo de coleta de informações, acredita-se que no início de 2020 será possível começar a colher resultados como a ampliação do crédito e a diminuição da inadimplência, já que começarão a ser apresentadas operações de crédito mais customizadas ao comportamento de cada consumidor.
“Na nossa avaliação, a concessão tenderá a ser mais assertiva, porque será customizada, uma vez que os bancos de dados vão poder mostrar com mais detalhes aos concedentes qual é o real comprometimento creditício do consumidor. Os scores, da Boa Vista, por exemplo, vão conseguir discriminar os bons pagadores, gerando impactos altamente positivos nos resultados dos concedentes. Se conseguirmos melhorar esse tipo de avaliação, certamente a inadimplência vai cair, e em um segundo momento a taxa de juros”, finaliza o presidente da Boa Vista.
SOBRE A BOA VISTA
A Boa Vista é uma empresa brasileira que alia inteligência analítica à alta tecnologia para transformar dados em soluções para os desafios de clientes e consumidores.
Criada há mais de 60 anos como SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito), tem contribuído significativamente para o desenvolvimento da atividade de crédito no Brasil, ajudando o País a estabelecer uma relação de consumo mais equilibrada entre empresas e consumidores.
A Boa Vista é precursora do Cadastro Positivo, banco de dados com informações sobre o histórico de pagamentos, que deixa a análise de crédito mais justa e acessível.
Pioneira também em serviços ao consumidor, a Boa Vista responde por iniciativas que cooperam com a sustentabilidade econômica dos brasileiros, como a consulta do CPF com score, dicas de educação financeira e parcerias para negociação de dívidas. Tudo disponível de forma simples, rápida e segura no portal consumidorpositivo.com.br.
Atualmente é referência no apoio à tomada de decisão em todas as fases do ciclo de negócios: prospecção, aquisição, gestão de carteiras e recuperação.
Dados estão em toda parte. O que a Boa Vista faz é usar inteligência analítica para transformá-los em respostas e soluções às necessidades e desejos dos consumidores e empresas.