Priorizar a compra direta da Prefeitura junto às micro e pequenas empresas estabelecidas em São Vicente. Essa e outras sete propostas foram apresentadas diretamente ao prefeito Kayo Amado pela diretoria da Associação Comercial de São Vicente (ACSV). A reunião aconteceu na tarde desta segunda-feira (29), no Paço Municipal.
Segundo o presidente da ACSV, Alcides Antoneli, “os comerciantes vêm contribuindo com as normas estabelecidas pelos poderes públicos, porém como a pandemia perdura há mais de um ano, as reservas financeiras se esgotaram e muitos estão endividados ou encerraram suas atividades”.
Sensível com os problemas apresentados, o prefeito Kayo Amado disse que vai estudar pontualmente todas elas e levar para discussão mais ampla na próxima reunião do Condesb, que acontecerá na quarta-feira (31). “Estamos aqui dispostos ao diálogo para encontrar os caminhos possíveis neste momento de caos que a gente vive, com leitos lotados e com comerciante sofrendo muito”, disse.
Confira as propostas:
- Criar comitê permanente de discussão de medidas econômicas impactadas pelo coronavírus, com a participação desta e demais entidades representativas do comércio e de trabalhadores.
- Realizar estude de escalas de revezamento de trabalho do comércio por dia, horário ou endereço de estabelecimento (par ou ímpar)
- Liberar o atendimento no sistema delivery e drive thru, inclusive aos finais de semana, para todas as atividades comerciais;
- Reduzir a carga tributária do Imposto Sobre Serviços (ISS) para o mínimo permito em Lei, de 2%, de todos os prestadores de serviços.
- Isentar ou suspender a cobrança de ISS, IPTU, Alvará de Licença e Taxa de Publicidade, legislando condições especiais de pagamento e parcelamento em Refis;
- Desobrigar a apresentação de certidão negativa municipal de débitos para concessão de crédito pelo Estado, restrito aos anos 2020 e 2021.
- Priorizar a compra direta junto ao micro e pequeno empreendedor, no limite de até R$ 17 mil.
- Realizar estudo de forma a permitir que micro e pequenas empresas possam a vir a fornecer ao Município diretamente, cujo valor seja menor daquele realizado quando no registro licitatório, desde que apresente proposta inferior a 5% do preço final.