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Edital de convocação Eleições Contur 2018

11/10/2018

A Comissão Eleitoral designada pelo Decreto nº 4831-A, de 20 de agosto de 2018, com fundamento na Lei Municipal nº 690-A, de 16 de dezembro de 1998, e Lei nº 2387-A, de 02 de junho de 2010, combinado com o que dispõe o Regimento Interno do CONTUR, comunica que, no dia 30 de outubro de 2018 às 10h00 horas, em primeira convocação, ou após 15 minutos, em segunda convocação, no Plenário da Câmara Municipal de São Vicente, à Rua Jacob Emmerich, nº 1195 Parque Bitaru, nos horários abaixo indicado, será realizada a eleição dos representantes da sociedade civil do Conselho Municipal de Turismo, dos seguintes segmentos, para o mandato de 2018/2020:

I – representante dos proprietários de agências de turismo: das 10h15 às 10h45 minutos;

II – representante dos proprietários de hotéis: das 11h às 11h30 minutos;

III – representante dos proprietários de pousadas: das 11h45 minutos às 12h15 minutos;

IV – representante dos proprietários de restaurantes, bares e similares: das 12h30 minutos às 13 horas;

V – representante dos proprietários de quiosques: das 14 horas às 14h30 minutos;

VI – representante dos proprietários de operadoras de turismo: das 14h45 minutos às 15h15 minutos;

VII – representante dos proprietários de garagens, marinas e clubes náuticos: das 15h30 minutos às 16 horas;

VIII – representante dos proprietários de empresas de entretenimento turístico: das 16h15 minutos às 16h45 minutos;

IX – representante dos proprietários de empresas de eventos: das 17 horas às 17h30 minutos;

X – representante de faculdades e escolas técnicas de São Vicente: das 17h45 minutos às 18h15 minutos;

I – Cada segmento deverá indicar dois representantes para compor o Conselho Municipal de Turismo.

II – Os interessados deverão inscrever-se por meio de formulário de cadastramento junto à Comissão Eleitoral até 30 minutos antes da votação do seu segmento, apresentando documento de identidade.

III – Caberá à Comissão Eleitoral a análise das inscrições, coordenando todo o processo e realizar a apuração dos votos.

1. As pessoas cadastradas que obtiverem a inscrição validada serão habilitadas às vagas.

2. Encerrada a votação a Comissão Eleitoral solicitará assinatura dos presentes para homologação da representatividade da categoria.

IV – Serão considerados eleitos, por segmento, os dois candidatos com maior votação, sendo o primeiro mais votado o titular e o segundo suplente. Em caso de empate, será considerado eleito o candidato com maior idade.

V – Do resultado da eleição caberá recurso à Comissão Eleitoral, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o ato da eleição do Conselho. As razões dos recursos deverão ser protocolizadas por escrito na Secretaria de Turismo, localizada Av. Anita Costa, s/n - Parque Ecológico Voturuá. O recurso será julgado pela Comissão Eleitoral no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sendo a decisão publicada através do site: www.saovicente.sp.gov.br. O resultado final do Processo de Eleição dos conselheiros representantes da sociedade civil para composição do Conselho Municipal de Turismo de São Vicente, será lavrado em ata e publicado no meio oficial de comunicação dos atos oficiais e administrativos da Prefeitura Municipal de São Vicente.

VI – Outras informações poderão ser obtidas na Comissão Eleitoral, de segunda a sexta-feira, das 10 às 12 horas e das 14 às 16 horas na Av. Anita Costa, s/nº, na sede da Secretaria de Turismo.


São Vicente, 28 de setembro de 2018.
Vanderlei Ramalho Silva
Presidente da Comissão Eleitoral



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