#AindaDáTempo - 31 de janeiro foi o prazo dado para a regularização do Simples Nacional, podendo assim ser feita uma nova adesão ao regime. As pequenas empresas que foram excluídas em 2019 devem organizar sua situação e não devem ter pendências com a Receita Federal ou a Procuradoria-geral da Fazenda Nacional. O mesmo prazo vale para os empresários que desejam aderir o regime pela primeira vez.
Ao optar pelo Simples Nacional, o empresário poderá pagar oito tributos de uma única vez (municipais, estaduais e federais), podendo reduzir os custos tributários.
Para as empresas, o prazo é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição. Aos contribuintes com débitos, poderão pagá-los à vista ou realizar o parcelamento convencional, em até 60 meses, com, no mínimo, duas parcelas.
Para saber mais, consulte: https://bit.ly/simplesnacionalasn