A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que foi sancionada em agosto do ano passado e entra em vigor em 2020, regulamenta o tratamento de dados no País, para proteger a autodeterminação informativa, o direito dos brasileiros à privacidade de suas informações pessoais. A partir da entrada em vigor da LGPD, o tratamento de dados pessoais somente será permitido se obedecer a uma das 10 bases legais:
1. Proteção ao Crédito
A oferta de crédito é crucial para ao desenvolvimento da economia do País e só é sustentável mediante a análise de dados que determinem riscos de inadimplência e fraude.
2. Cumprimento de obrigação legal
Quando houver necessidade do controlador em cumprir um dever contido na legislação ou em ato regulatório
3. Execução de políticas públicas
Previstas em leis e regulamentos, ou que tenham respaldado em contratos, convênios ou outros instrumentos.
4. Estudos por órgãos de pesquisa
Determinadas instituições podem tratar dados, garantindo, sempre que possível, a anonimização dos dados pessoais. 5. Contratos Em procedimentos jurídicos relacionados a contrato do qual o titular seja parte ou a pedido dele.
6. Exercício regular dos direitos
Em processo judicial, administrativo e arbitral.
7. Proteção da vida
Quando o tratamento dos dados for necessário para proteger a vida de uma pessoa.
8. Tutela da saúde
Quando há a necessidade do tratamento de dados pessoais para identificar riscos à saúde pública, em procedimento realizado, exclusivamente, por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária.
9. Consentimento
É exigido, exceto quando há alguma das hipóteses mencionadas acima. Nesta base legal o titular deve dar seu consentimento inequívoco para a realização do tratamento dos dados.
10. Interesse legítimo do controlador ou terceiros
Neste caso não é necessário o consentimento do titular, e sim identificar dentre as hipóteses previstas na lei aquelas que permitam o tratamento com base no legítimo interesse. Esta base legal possibilitará a promoção do direito à livre iniciativa nas empresas.