A lei que restringe estabelecimentos de fornecer canudos plásticos aos seus clientes foi sancionada pelo prefeito Pedro Gouvêa em setembro. A proposta, do vereador Dr. Palmieri, estabelece que os comerciantes devem fornecer apenas canudos de material biodegradável e/ou reciclável aos consumidores.
Entretanto, a lei ainda passa por processo de regulamentação, para então entrar na fase de fiscalização e autuação. A multa para quem desrespeitar a proibição, quando ela entrar em vigor, será de R$ 3 mil. O valor será dobrado em caso de reincidência.