A partir desta terça-feira (1º), os empreendedores interessados em abrir uma micro e pequena empresa contam com mais facilidade e simplificação de procedimentos para dar início ao seu próprio negócio. Entre as medidas que entram em vigor está a que trata da dispensa de alvará de licenciamento de funcionamento para os negócios mantidos por Microempreendedores Individuais (MEI). Na prática, ao solicitar a abertura do negócio na categoria MEI, o empreendedor está automaticamente liberado para o exercício das suas atividades, desde que manifeste concordância com o termo de ciência e responsabilidade disponível no momento da inscrição do negócio no Portal do Empreendedor: http://www.portaldoempreendedor.gov.br/
Em posse do documento emitido eletronicamente, o empreendedor é autorizado a iniciar as suas atividades de imediato, mas fica ciente de que deve atuar de acordo com os requisitos legais que envolvem aspectos sanitários, ambientais, tributários, de segurança pública e uso e ocupação do solo, entre outros. O termo também deixa claro que o negócio pode ser fiscalizado pelo poder público, até mesmo se for instalado dentro da própria residência do empreendedor.
O Sebrae, parceiro da Associação Comercial de São Vicente, foi um dos proponentes da medida, por meio da Resolução nº 59, aprovada e publicada no Diário Oficial da União, no último dia 12 de agosto, pelo Comitê Gestor para a RedeSim (Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios) do Ministério da Economia. A instituição também atuou para o aperfeiçoamento da fiscalização em caso de cobranças ilegais do MEI, que é isento de pagamento de qualquer taxa ou tarifa para se formalizar.
Saiba mais em: http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/medidas-que-simplificam-ambiente-de-negocios-entram-em-vigor-nesta-terca-feira,37538e7900944710VgnVCM1000004c00210aRCRD