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Programa Verde Amarelo isenta empresas do pagamento de determinadas taxas

14/02/2020

O Governo Federal alterou a legislação trabalhista e previdenciária com a edição da Medida Provisória 905, de 11 de novembro de 2019, estabelecendo o contrato de trabalho “Verde e Amarelo”. O programa tem o objetivo de estimular a contratação de jovens entre 18 e 29 anos de idade com foco em reduzir o índice de desemprego nos próximos dois anos.

O contrato destina-se a criação de novos postos de trabalho, afim de obter-se o primeiro registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. Ou seja, é necessário nunca ter sido empregado antes e não possuir vínculos laborais como menor aprendiz, contrato de experiência, trabalho intermitente e avulso. A contratação dos jovens nesta nova modalidade terá referência na média do total de empregados registrados na folha de pagamentos entre 1° de janeiro e outubro de 2019, ocupando 20% dos postos.

A contratação possui prazo determinado de até 24 meses, a critério do empregador. A remuneração tem o teto salarial de até 1,5 do salário mínimo nacional, equivalente a mil quatrocentos e noventa e sete reais (R$ 1.497,00). Ao final de cada mês o empregado recebe de forma imediata as parcelas referentes a remuneração, décimo terceiro salário e férias proporcionais com acréscimo de um terço; o período de pagamento poderá ser acordado entre as partes, desde que, seja inferior a um mês.

O trabalhador contratado por outras formas de contrato, uma vez que é demitido, não pode ser contratado novamente pelo mesmo empregador dentro do contrato Verde e Amarelo por 180 dias.

A jornada de trabalho pode ser maior se acrescida de horas extras, não ultrapassando o limite de duas, havendo acordo individual ou coletivo de trabalho. O valor deve ser, no mínimo 50% maior em relação ao da hora normal. Pode-se, também, adotar o regime de compensação de jornada, por meio de acordo individual. Trata-se de acrescentar até duas horas de trabalho em um ou mais dias da semana para a respectiva compensação em outro dia, dentro do mesmo mês.

O programa tem data para acabar, o limite de contratação vai até 31/12/2022, como os funcionários podem ter prazo de dois anos, seu término é em 31/12/2024. Para a estimulação do programa, as empresas fi carão isentas da contribuição patronal do INSS (de 20% sobre os salários), do percentual que será aplicado para o cálculo do valor tributo do sistema S e do Salário Educação. O FGTS terá contribuição reduzida a 2%, e sua multa para 20% havendo acordo no momento da contratação. Os contratados do Verde e Amarelo, também terão direito ao Seguro-Desemprego.

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