As microempresas e empresas de pequeno porte que desejam optar pelo regime tributário Simples Nacional tem até 29 deste mês para solicitar a mudança. O procedimento pode ser realizado pela internet, por meio do Portal Simples Nacional.
Neste modo, é possível quitar oito tributos (ICMS, IPI, IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ISS E INSS patronal), de uma única vez. O modelo reduz custos e facilita o pagamento, transformando o processo de administração do negócio, menos burocrático.
Poderão ingressar no Simples Nacional, empresas com débito tributário, (seja federal, previdenciário, estadual ou municipal) que tiveram receita bruta de R$4,8 milhões em 2020. P o r é m , é i m p o r t a n t e analisar todos os requisitos dispostos no art.3º, §4º e art.17 da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (LC 123/2006), para ter certeza se seu negócio se encaixa no perfil, antes de dar entrada ao pedido.
Ao solicitar, o sistema identifica pendências e o pedido ficará em análise. Para empresas que estão em início de atividade, o prazo é de 30 dias contatos do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis) e 180 dias para empresas abertas até 31/12/2020 ou 60 dias para as empresas abertas a partir de 01/01/2020. Depois de deferido, a opção passa a valer da data de abertura do CNPJ. Após o prazo, a opção só será possível no próximo ano, de acordo com o calendário do regime.
INADIMPLENTES
O governo federal decidiu não excluir do Simples Nacional as micro e pequenas empresas inadimplentes no ano passado. Esta medida atende a um pedido feito pela agência Sebrae. Desta forma, os que já escolheram o regime não precisam fazer uma nova opção neste ano, uma vez que só haverá exclusão por comunicação do empresário ou de ofício, por decisão governamental.