Foi aprovada a atualização da legislação que regulamenta o sistema de franquia empresarial. A nova Lei de Franquias entra em vigor a partir do dia 27 de março, e garante transparência e simplicidade nas negociações. Sancionada em dezembro do ano passado, a nova lei promove mais segurança jurídica ao detalhar pontos tidos como “comuns” na lei anterior.
Ela aperfeiçoa e atualiza as relações privadas entre franqueador e franqueado, com o intuito de ser simples e objetiva, possibilitando que essa relação seja transparente e segura. Para implantação de franquia e concretização do negócio, foram inseridas novas obrigações e aprimoradas as já existentes, que devem constar na Circular de Oferta de franquia.
O foco principal desta lei, são os destaques e remodelação de alguns pontos não apresentados pela antiga legislação. Deixando mais explícita a lista de deveres e direitos, o que possibilita a aceleração de alguns processos, como a abertura de novas unidades. Outro ponto essencial, é a previsão que diz respeito à ausência do vínculo empregatício entre franqueadoras e funcionários do franqueado, mesmo em período de treinamento, sobre o qual, a norma exige constar duração, conteúdo e custos. Também aborda de forma detalhada regras de concorrência territorial e abrangência do negócio, determinando que o franqueador relate como será efetuado o suporte e apresente uma previsão de incorporações inovadoras ao seu setor.
Olhando pelo lado comercial, esta lei cria novas possibilidades para o franqueador, como sublocar pontos comerciais ao franquiado, desde de que determinadas regras sejam definidas claramente na Circular de Oferta, o que simplifica a expansão. Com as mudanças, a nova lei é capaz de fortalecer a relação entre as partes (franqueador e franqueado).