Empresas com atividades de venda e revenda de produtos, tanto varejistas como atacadistas, possuem o direito de retirar e/ou reduzir da base de cálculo do Pis/Cofins, os valores de mercadorias cuja tributação seja monofásica no cálculo da apuração do Simples Nacional. Esses produtos incluem: produtos de trocador e higiene pessoal, perfumes e águas de colônia, produtos de maquilagem, bebidas frias (cerveja, água, refrigerante), autopeças (pneus, câmaras de ar), maquinas e veículos e materiais de construção. Caso você venda alguns desses produtos, faça uma análise completa (sem custo aos associados da ACIESV) em nossa sede (Rua Jacob Emmerich, 1238, Centro) ou pelo telefone (13) 3569-2910.