As empresas do Simples Nacional podem parcelar seus débitos tributários em várias vezes. A Instrução Normativa n° 1.981 excluiu o limite de parcelamento anual, com o objetivo de estimular a regularização tributária dos contribuintes e evitar cobranças da Receita Federal, o que poderia ocasionar a exclusão do Simples.
Para isso, a condição é o pagamento da primeira parcela com 10% do total dos débitos consolidados ou 20% do total dos débitos consolidados (caso haja histórico de reparcelamento no débito).
O pedido deve ser feito pelo site da Receita (www.gov.br/receitafederal), no Portal e-CAC ou Portal Simples Nacional.